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Gestantes - afastamento imediato das atividades presenciais em tempos de COVID.

A nova Lei determina o afastamento imediato de gestantes de atividades presenciais devido aos riscos da pandemia.

– E agora? como custear a despesa nos casos em que não é possível o trabalho remoto?

A aplicação da Lei 14.151 é imediata. Mas existe uma alternativa que pode ser buscada pelos empregadores para amenizar o impacto financeiro, quando não for possível fazer trabalho remoto.

A regra diz que a mulher, em qualquer estágio da gravidez, não pode ter prejuízo da remuneração. Além disso, o custo deve ser coberto pelos empregadores.

Nos afastamentos por questão de saúde, como gravidez de risco, é possível ter a cobertura do INSS após 15 dias.

Um caminho na nova lei pode ser suspender o contrato incluindo a colaboradora no Programa Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda.

Com isso, ela receberia o valor, coberto pelo seguro-desemprego.

Nas faixas de remuneração em que o benefício não cobre 100% a empresa pode complementar para evitar eventual questionamento futuro. Nesse momento é a solução mais segura.

A questão é verificar o que pode ser feito de forma remota e avaliar caso a caso a melhor alternativa. Estamos prontos para lhe ajudar.

João Batista Pires
Imbuhy Contabilidade.

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